Municipalização da RS040 trecho Viamão
A DECISÃO NORMATIVA N.º 141 publicada pelo Estado no Doe/RS , amparada pelo conselho de administração do DAER em 15.03.2022 , dispõe sobre os requisitos e procedimentos para municipalização de rodovias no RS.
A municipalização de rodovias estaduais ou de trechos de rodovias estaduais só poderá ser efetivada, se estiver presente um conjunto de requisitos e exigências, entre elas a aprovação de Lei Municipal.
Desta forma , foi protocolado na Câmara pelo Executivo Municipal ( PROJETO DE LEI
Protocolo 002621 de 10/03/2022
Doc Processo 000038 / 2022 ).
Segundo o Vereador Dédo Machado, em debate no plenário na Câmara Municipal de Vereadores , são significativas as vantagens da respectiva municipalização do trecho na RS 040/ Viamão ( trecho compreendido entre o limite com a Cidade de Porto alegre (Km0) e entroncamento com a ERS 118), pauta que já havia sido encaminhada e debatida também na gestão anterior .
O Vereador Dédo destacou que a respectiva alteração é relevante para o desenvolvimento da nossa cidade, devido às características que a Rodovia possui, estando totalmente integrada à malha viária urbana da cidade, onde o fluxo é intenso.Essas alterações serão de suma importância para avançarmos em mobilidade urbana, e crescimento econômico , ressalta o Vereador.
A municipalização vai acelerar os trâmites para melhorias futuras, sem precisar a burocracia jurídica e administrativa, estando a rodovia sobre a égide do Estado .
Historicamente o município já atua na conservação do respectivo trecho rodoviário, e a municipalização garantirá a continuidade da sua manutenção, proporcionando os avanços que poderão surgir a partir de municipalizado.
Ressalte -se que a municipalização irá atrair novos investimentos para a região , oportunizando crescimento para nossa cidade, devido a maior autonomia no planejamento da cidade , explanou o Vereador Dédo na última sessão plenária na casa legislativa.
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