Câmara aprova projeto que subsidia juros remuneratórios a produtores rurais

Na última sessão plenária, quinta-feira (28), foi aprovado o projeto de lei 68/2022, de autoria do poder executivo, que autoriza o município a subsidiar juros remuneratórios com a finalidade de incluir os produtores rurais familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, mesmo sendo pessoa física.  De acordo com o projeto de lei, […]

Abr 29, 2022 - 15:43
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Câmara aprova projeto que subsidia juros remuneratórios a produtores rurais

Na última sessão plenária, quinta-feira (28), foi aprovado o projeto de lei 68/2022, de autoria do poder executivo, que autoriza o município a subsidiar juros remuneratórios com a finalidade de incluir os produtores rurais familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, mesmo sendo pessoa física. 

De acordo com o projeto de lei, a adequação da lei visa torná-la mais inclusiva, em especial do prisma social, permitindo a participação dos produtores rurais familiares, assim favorecendo o processo de agroindustrialização, gerando renda e emprego no campo, proporcionando qualidade de vida e dignidade aos empreendedores rurais. 

Segundo a proposição, os produtores rurais familiares são regidos pela Lei Federal 11.326/2006 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Estas diretrizes visam garantir que a aplicação de recursos ocorra de forma justa, proporcionando maior investimento, onde há mais necessidade. 

O PL especifica que a  Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares torna clara a necessidade da agroindustrialização, fazendo que o produtor possa agregar valor a sua produção, reduzir os efeitos sazonais deletérios, criar capacidade de armazenamento, bem como gerar empregos diretos e indiretos, melhorando também a qualidade de vida dos demais produtores no seu entorno. Devido a esta Política Nacional os produtores rurais “pronafianos” tem a concessão do ponto de vista tributário, de comercializar seus produtos através do talão de produtor rural, mesmo como personalidade física, e não jurídica, desde que não ultrapassem os valores anuais estipulados para emissão da DAP, ou documento que a substitua.

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